ESTATUTO
ESPAÇO
CULTURAL EXPOGEO
CAPITULO
1
Da
denominação, Caráter, Duração, Sede e Foro
Art.
1º - O
Espaço Cultural Expogeo é uma associação sem fins lucrativos, de caráter
cultural, fundada em quatro de julho de hum mil e novecentos e oitenta e nove,
regendo-se pelo presente Estatuto.
Art.
2º - A
duração da entidade é por tempo indeterminado.
Art.
3º - A
Associação tem sede à Rua Marechal Floriano, 64, Ed. Empresarial Canela, Sala
406, Canela, CEP 40110-010, Salvador-Bahia.
Art. 4º
- Fica eleito o Foro da Cidade do Salvador para dirimir quaisquer assuntos
relacionados com a Entidade.
CAPITULO
II
Da
Finalidade
Art.
5º - A
Associação tem a finalidade de desenvolver atividades que visem combater os
preconceitos e promover a cidadania, a solidariedade e a defesa dos direitos
humanos.
CAPITULO
III
Dos
Associados, da Admissão, Desligamento e Exclusão
Art.
6º -
Pode ser admitida como sócio da Entidade qualquer pessoa que concorde com sua
finalidade e esteja interessada em participar de suas atividades.
Art.
7º - O
número de sócios é ilimitado e estes não respondem subsidiariamente pelas
obrigações assumidas e contraídas pela Entidade.
Art.
8º - A
demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao Presidente
da Entidade, não podendo ser negada, desde que o mesmo esteja em dia com seus
compromissos.
Art.
9º - A
exclusão será aplicada pela Diretoria, após aprovação da Assembléia Geral, ao
associado que abandonar a Entidade ou infringir qualquer dispositivo legal ou
estatutário, depois de ter sido notificado por escrito.
§
único - Ao
associado excluído será garantido o direito de defesa e ao contraditório.
Art.
10 - O
desligamento do associado ocorrerá por morte de sua pessoa física, por
incapacidade civil não suprida ou, ainda, por dissolução da Entidade.
Art.
11 - A
admissão, demissão, exclusão ou desligamento se efetivará mediante termo
lavrado no livro (ou ficha) de inscrição pelo Presidente da Entidade e pelo
associado.
Art.
12 -
Os deveres dos associados perduram para todos os desligados e excluídos, até
que sejam aprovadas, pela Assembléia Geral, as contas do exercício em que se
deu o afastamento.
Dos
Deveres dos Associados
Art.
13 -
São deveres dos associados:
I. defender os interesses da Associação
e cumprir o presente Estatuto e deliberações da Assembléia Geral e da
Diretoria;
II. Pagar as anuidades fixadas pela
Assembléia Geral, para os associados;
III. Participar das reuniões da
Assembléia Geral;
IV. Eleger os membros da Diretoria;
V. Desempenhar, com zelo e dedicação,
as funções dos cargos para os quais forem eleitos e nomeados.
Dos
Direitos dos Associados
Art.
14 -
São direitos dos associados:
I. Poder candidatar-se a qualquer cargo
da Diretoria, desde que esteja em dia com o pagamento de suas anuidades;
II. Propor medidas que julgar
necessárias ao interesse da Entidade;
III. Representar à Assembléia Geral
contra faltas praticadas pela Diretoria ou qualquer um dos associados;
IV. Ser
informado de que a Entidade não remunera os membros de sua Diretoria pelas
atividades prestadas no desempenho de suas funções administrativas
estatutárias, nem distribui dividendos, lucros e vantagens aos dirigentes e
associados.
CAPITULO
IV
Da
Constituição e da Organização
Art.
15 -
São órgãos da Administração: I. Assembléia Geral; II. Diretoria.
Da
Assembleia Geral
Art.
16 - A
Assembléia Geral é soberana, devendo reunir-se ordinariamente uma vez por ano,
para apreciar e votar as contas e relatórios da Diretoria, ou
extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria ou por um mínimo de 1/5
(um quinto) dos sócios.
Art.
17 -
As Assembléias Gerais deverão ser convocadas com antecedência mínima de seis
dias, por meio de carta ou edital enviado para os endereços dos associados, ou
por meio de aviso fixado no Mural da Entidade.
Art.
18 -
As Assembléias Gerais serão instaladas, em primeira convocação, com a presença
mínima de 2/3 (dois terços) dos associados; em segunda convocação, com pelo menos
um terço dos associados e, em terceira e última convocação, com qualquer
número, não podendo o intervalo entre duas convocações ser inferior a 30
(trinta) minutos.
Art.
19 -
As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente ou algum diretor por ele
indicado, o qual escolherá, entre os presentes, o secretário que lavrará a ata
da reunião.
Art.
20 -
Compete à Assembléia Geral:
I. Eleger, empossar e destituir os
membros da Diretoria;
II. Apreciar as contas apresentadas
pelo Presidente relativas ao exercício findo;
III. Resolver os casos omissos neste
Estatuto;
IV. Resolver as questões suscitadas
pelos associados e os assuntos em pauta;
V. Reformar e dissolver o presente
Estatuto, no momento em for necessário;
VI. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
VII. Aprovar o Regimento Interno da
Entidade;
VIII. Aprovar o Relatório Anual de
Atividades da Entidade;
IX . Decidir sobre extinção ou
suspensão das atividades da Entidade;
X. Decidir sobre a destinação dos bens
da Entidade, em caso de extinção.
Art.
21 - É
competência privativa da Assembléia Geral eleger, empossar e destituir
diretores, aprovar as contas e reformar o Estatuto.
Art.
22 -
Para destituir os diretores e alterar o Estatuto, é exigido o voto concorde de
2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para
esse fim, não podendo esta deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço), nas convocações
seguintes.
Art.
23 - É
garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promover convocação de
Assembléia Geral.
Art. 24
- Nas Assembléias Gerais, serão lavradas atas pelo secretário, em livro
próprio, aberto e assinado pelos sócios presentes.
CAPITULO
V
Da
Diretoria
Art.
25 - A
Diretoria compõe-se do Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro e
Diretor Suplente.
Art.
26 - A
Diretoria é eleita por 03 (três) anos, sendo permitida reeleição
§
único - Os
membros da Diretoria responderão pelos atos e omissões que, por dolo ou culpa,
causarem prejuízo á Entidade.
Art.
27 - A
Diretoria exerce seu mandato até a posse da nova Diretoria, mesmo que
vencido o seu prazo, não podendo se manter no exercício por mais de 90
(noventa) dias.
Da
Competência da Diretoria
Art.
28 -
Compete à Diretoria:
I. Elaborar o Plano Anual de Atividades
e o Relatório de Atividades do ano anterior;
II. Apreciar e aprovar os Relatórios
Semestrais dos coordenadores de atividades ou projetos;
III. Apreciar e aprovar os convênios e
contratos eventualmente celebrados pela Entidade;
IV. Fixar preços dos serviços
executados e/ou administrados pela Entidade;
V. Emitir parecer sobre doações e
legados que criem encargos financeiros para a Entidade;
VI. Julgar os recursos interpostos das
decisões dos diretores da Entidade;
VII. Indicar os coordenadores de
projetos executados e/ou administrados pela Entidade;
VIII. Decidir sobre contratação e
demissão de pessoal e fixar os salários dos empregados contratados pela
Entidade;
IX. Decidir sobre qualquer matéria
solicitada pelos diretores.
Da
Competência exclusiva dos membros da Diretoria
Art.
29 -
Compete ao Presidente:
I. Gerenciar
a Entidade, respondendo pelas suas ações administrativas e financeiras;
II. Representar
a Entidade, em juízo ou fora dele, podendo delegar procuração, caso por caso, a
qualquer outro diretor ou associado;I.
III.
Exercer o poder de vigilância e de disciplina sobre todos os setores, atos e
serviços da Entidade;
IV.
Praticar os atos relativos ao provimento e vacância de pessoal e serviço da
Entidade;
V.
Zelar pelo completo cumprimento do presente Estatuto;
VI.
Dar cumprimento às deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral;
VII.
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
VIII.
Celebrar os termos dos contratos e convênios de interesse da Entidade;
IX.
Movimentar, juntamente com o Diretor Financeiro, as contas bancárias da
Entidade.
X.
Assinar, com o secretário, as atas da Assembléia Geral.
Art. 30 - Compete ao Vice-Presidente: Substituir
o Presidente em suas faltas e impedimentos, bem como auxiliá-lo, quando for o
caso.
Art. 31 - Compete ao Diretor Financeiro:
I.
Elaborar o Relatório Anual de Prestação de Contas da Entidade;
II.
Assinar com o Presidente os cheques emitidos pela Entidade;
III. Subsidiar e acompanhar os serviços
contábeis contratados pela Entidade.
Art. 32 - Compete ao Diretor Suplente:
Substituir o Diretor Financeiro, nos casos de faltas, impedimentos e vacância.
CAPÍTULO VI
Das Eleições
Art. 33
- A eleição da Diretoria será realizada através de voto aberto e democrático
exclusivo aos associados presentes à Assembléia Geral Ordinária e que estejam
em dia com suas anuidades.
§ único
- A Assembléia Geral será também oficializada como Assembléia Geral de Eleição
e Posse da Diretoria.
Art. 34
- Os candidatos deverão estar em dia com sua anuidade.
Art. 35
- Não será permitido o voto por procuração, somente podendo votar os associados
que tiverem assinado a lista de presença da Assembléia Geral.
§ 1º
- Qualquer problema que for suscitado na votação deverá ser imediatamente
resolvido pela própria Assembléia Geral
de Eleição.
§ 2º
- Apurada a eleição, o Presidente da Assembléia Geral proclamará os novos
eleitos, mandando que o secretário lavre a ata de eleição e posse.
CAPÍTULO VII
Do Patrimônio
Art. 36
- Constituem patrimônio da Entidade:
I. Os
móveis e imóveis adquiridos através de compra, transferência, cessão,
incorporação e concessão de direito real de uso;
II. Os
legados e doações regularmente aceitos, com ou sem encargos;
III.
Os
saldos verificados em seus balancetes e balanços.
CAPÍTULO VIII
Das Fontes de Recursos
Art. 37 - Constituem receitas da Entidade:
I. As
contribuições dos associados;I.
II. Doações,
subvenções sociais e contribuições financeiras de pessoas físicas ou jurídicas;
III.
Recursos
financeiros provenientes de aplicação de bens e valores patrimoniais;
IV.
Recursos financeiros provenientes de prestação de serviços.
Art. 38
- O patrimônio e os recursos financeiros da Entidade somente poderão ser
utilizados na realização de sua missão, exceto, quando houver autorização
expressa da Diretoria, para atender solicitação de outras entidades sem fins
lucrativos.
Art. 39
- Anualmente, em 31 de dezembro, será encerrado o Balanço Patrimonial da
Entidade, acompanhado das respectivas demonstrações contábeis financeiras.
Art. 40 - A Entidade manterá a escrituração de
suas receitas, despesas, desembolsos, em livros revestidos de todas as formalidades
legais vigentes no País, que assegurem a sua exatidão e de acordo com as
exigências do Direito.
CAPITULO IX
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 41
- Os casos omissos ou duvidosos desse Estatuto serão resolvidos pela maioria
dos associados em Assembleia Geral.
Art. 42
- A entidade não remunera, nem concede vantagens, lucros ou benefícios, por
qualquer forma ou título, a dirigentes e associados, como forma de recompensa pelo
exercício de suas funções e obrigações estatutárias.
Art. 43
- A Entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado
operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no
território nacional.
Art. 44
- As disposições do presente Estatuto poderão ser complementadas por regimento
interno, regulamento e instruções normativas elaboradas pela Diretoria.
Art. 45
- A Entidade não possui fins lucrativos nem distribui resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou
pretexto.
Art. 46
- A Entidade somente poderá ser extinta pelo voto de 2/3 (dois terços) da
totalidade dos sócios presentes a Assembleia Geral especialmente convocada para
este fim, que disporá acerca da destinação do patrimônio da Entidade, que será
revertido para entidades congêneres sem fins lucrativos.
Art. 47
- O presente Estatuto deverá ser registrado no 2º Cartório de Registro Civil
de Pessoas Jurídicas de Salvador, nos termos do Código Civil.
Art. 48
- Os serviços da Entidade serão executados por profissionais contratados ou
prestadores de trabalho voluntário.
Art. 49
- Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação e revoga o
Estatuto anterior. SALVADOR, 16 de
novembro de 2012.
Licia Regina da
Silva Ferreira (Presidente); Joaquina Lacerda Leite (Vice-Presidente); Anagélica
Lacerda Leite (Diretora Financeira); Sonia Creuza Dias Gadelha (Diretora Suplente).
Salete Maria da Silva
(Advogada, OAB-CE 10.539)
Nenhum comentário:
Postar um comentário